
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel, por meio da posse prolongada e incontestada.
No Brasil, o Código Civil prevê algumas modalidades de usucapião, cada uma com requisitos e procedimentos próprios.
Neste artigo, vamos apresentar as quatro principais modalidades de usucapião previstas no código civil brasileiro.
Usucapião Ordinária:
A Usucapião Ordinária é a modalidade mais comum e prevista no artigo 1.242 do Código Civil.
Ela se caracteriza pela posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel, sem oposição do proprietário, pelo prazo mínimo de 10 anos.
Para configurar a Usucapião Ordinária, é preciso provar a posse prolongada e incontestada, além de outros requisitos, como a boa-fé do possuidor e o cumprimento das obrigações fiscais.
Usucapião Extraordinária:
A Usucapião Extraordinária é prevista no artigo 1.238 do Código Civil e se diferencia da Usucapião Ordinária pelo prazo menor exigido para sua configuração, que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo da natureza da posse e do imóvel.
Além disso, a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, e sem oposição do proprietário.
Para a Usucapião Extraordinária, também é necessário comprovar a boa-fé do possuidor e o cumprimento das obrigações fiscais.
Usucapião Especial Rural:
A Usucapião Especial Rural é prevista no artigo 1.239 do Código Civil e é destinada a imóveis rurais de até 50 hectares.
Portanto, para configurar essa modalidade de usucapião, é preciso comprovar a posse prolongada e ininterrupta do imóvel por um período mínimo de cinco anos, além da utilização produtiva do imóvel para fins de exploração agrícola, pecuária ou extrativa.
Usucapião Especial Urbana:
A Usucapião Especial Urbana é prevista no artigo 1.240 do Código Civil e é destinada a imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados, ocupados por pessoas de baixa renda para sua moradia.
Dessa forma, para configurar essa modalidade de usucapião, é preciso comprovar a posse prolongada e ininterrupta do imóvel por um período mínimo de cinco anos, além da utilização do imóvel como residência própria.
Conclusão:
Em conclusão, a usucapião é um instituto jurídico importante e muito utilizado no Brasil.
As primeiras quatro modalidades de usucapião previstas no Código Civil brasileiro (Usucapião Ordinária, Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial Rural e Usucapião Especial Urbana) oferecem aos possuidores de bens móveis e imóveis a oportunidade de adquirir a propriedade de forma regularizada e legal, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos por lei.
Além disso, é importante mencionar que, desde 2016, existe a possibilidade de usucapião extrajudicial, prevista na Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Essa modalidade de usucapião permite que o procedimento seja realizado diretamente em cartório, desde que atendidos todos os requisitos legais e que não haja contestação por parte do proprietário do bem.
No entanto, é importante ressaltar que o processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, pode ser complexo e demorado, sendo necessária a assistência de um advogado especializado na área.
Assim, a usucapião pode ser uma forma de regularizar a situação de bens que antes estavam em situação irregular, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade aos possuidores.
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