
No direito do trabalho, existem três tipos de recursos que permitem a revisão de decisões judiciais: o recurso ordinário, o recurso de revista e o agravo de petição.
É importante compreender as diferenças entre esses recursos para saber qual é o melhor caminho a seguir em caso de insatisfação com uma decisão judicial.
Recurso Ordinário
O recurso ordinário é o meio mais comum de revisão de decisões judiciais no direito do trabalho. Ele é utilizado para contestar decisões de primeira instância, ou seja, de juízes de primeira instância ou turmas de recursos.
O recurso ordinário é encaminhado a uma corte superior e tem como objetivo corrigir erros de fato ou de direito na decisão original.
Recurso de Revista
O recurso de revista é um tipo de recurso mais complexo e restrito que só pode ser utilizado em casos específicos. Ele é utilizado para contestar decisões de segunda instância, ou seja, decisões de tribunais regionais do trabalho (TRTs).
O recurso de revista é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo corrigir erros graves de direito na decisão original.
Agravo de Petição
O agravo de petição é um recurso intercalar utilizado quando o recorrente deseja contestar uma decisão que negou o seu direito de apelar.
Por exemplo, se uma decisão de primeira instância negou o direito de apelar do recorrente, ele pode utilizar o agravo de petição para contestar essa decisão e garantir o seu direito de apelar.
Em suma, é importante compreender as diferenças entre os recursos ordinário, de revista e agravo de petição para saber qual é o melhor caminho a seguir em caso de insatisfação com uma decisão judicial.
Conclusão
Assim, o recurso ordinário é o mais comum, o recurso de revista é mais restrito e o agravo de petição é utilizado quando o recorrente deseja contestar uma decisão que negou o seu direito de apelar.
Lembrando que, independentemente do tipo de recurso escolhido, é fundamental que seja apresentada argumentação sólida e baseada em leis e jurisprudências para garantir a chances de vencer o processo trabalhista!
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