
A revisão da vida toda refere-se a uma das revisões de benefício do INSS. O cálculo de todos os salários de contribuição do período de vida do segurado
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
O STF determinou que: Todos os segurados que se aposentaram ou, que tenham começado a receber pensão por morte, a partir da data de 29/11/1999 a 13/11/2019.
COMO COMEÇOU A REVISÃO DA VIDA TODA?
Em regra, para os cálculos dos benefícios previdenciários, tudo aquilo que foi pago pelo segurado antes do “plano real”, ou seja, antes de julho de 1994 não eram entravam na somatória para se chegar ao valor do benefício.
Assim, o INSS considera somente o tempo de serviço dos vínculos de emprego anteriores a julho de 1994, já os valores das contribuições eram descartados.
Exemplificando: se você contribuiu em de 1972 a 1993 com valores respectivos à 4, 5, 7 ou até mesmo 10 salários e, após o ano de 1994, passou a contribuir somente com o salário-mínimo, somente as contribuições respectivas ao salário-mínimo irão para o cálculo, todas as outras são desconsideradas.
Portanto, a revisão da vida toda veio tornar possível a inclusão de TODAS as contribuições da vida do segurado em sua aposentadoria ou pensão, sejam elas antes ou depois de 1994.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA
Com isso, para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Receber algum benefício previdenciário de caráter permanente ou duradouro, tais como aposentadorias e pensão por morte;
- Ter conquistado o benefício após 29/11/1999 e antes de 13/11/2019 (dentro desses 20 anos);
- Em caso de aposentadorias: o segurado deve ter contribuído antes do “plano real”, ou seja, antes de julho de 1994.
- Em caso de pensão por morte: o segurado instituidor (o falecido), deve ter contribuído antes do “plano real”, ou seja, antes de julho de 1994.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA
- RG, CPF ou CNH
- Comprovante de residência
- Todas as carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição (caso você mesmo tenha realizado as suas próprias contribuições);
- Inscrição no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/
Portanto, caso você tenha mais dúvidas ou queira fazer o cálculo para saber se tem direito a revisão da vida toda, nos envie uma mensagem no WhatsApp abaixo. A nossa equipe estará sempre à disposição para te ajudar!