
Como dar entrada no divorcio? O divórcio coloca fim ao casamento, encerrando também a sociedade conjugal estabelecida entre duas pessoas. Existem 2 tipos de divórcio, são eles:
DIVÓRCIO NO CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)
O divórcio extrajudicial é uma das formas de pôr fim ao casamento sem a necessidade de entrar com um processo judicial, o procedimento pode ser feito em qualquer cartório de registro de notas, porém, é necessário o preenchido os seguintes requisitos:
- O casal deve concordar com o divórcio;
- A mulher não pode estar grávida;
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes (por envolver questões de guarda, período de visitas e alimentos).
DIVÓRCIO JUDICIAL
Por outro lado, o divórcio judicial, é o instrumento utilizado para as situações em que casal não cumpre com todos os requisitos do divórcio extrajudicial, sendo por não haver acordo sobre o término do casamento ou haver filhos menores de idade.
Lembrando que, caso o casal possuir filhos menores ou incapazes, obrigatoriamente o divórcio será judicial, mesmo que o casal esteja em comum acordo com todos os termos da separação.
Assim, o Divórcio Judicial pode ser: consensual e o litigioso, os quais vamos conhecer um pouco mais a fundo.
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
Por outro lado, o divórcio judicial consensual é quando o casal concorda com todos os termos do divórcio e todas as suas condições, inclusive assuntos como: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de visitação.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Já o divórcio judicial litigioso é quando o casal não chega em um acordo, sendo necessário a intervenção do juiz para solucionar o problema.
Vale a pena lembrar que, mesmo havendo recusa quanto ao divórcio, ele ainda ocorrerá, pois, hoje ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira, mesmo não havendo aceitação da outra parte.
Ou seja, o juiz irá resolver somente questões de partilha de bens, guarda dos filhos, visitação daquele que não deter a guarda e o valor da pensão alimentícia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO
- Certidão de casamento (atualizada a menos de 90 dias);
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência e profissão dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SE HOUVER BENS
- Imóveis urbanos: certidão do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, declaração de quitação de débitos de IPTU, etc.
- Imóveis rurais: certidão do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos anos; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); etc.
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc;
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SIM! A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos de divórcios judiciais e extrajudiciais. Caso você precise de um advogado especialista para te auxiliar neste procedimento, clique no botão de WhatsApp para saber mais!