
De uma forma simples e geral, podemos conceituar defesa trabalhista como a única oportunidade do empregador se defender de uma ação trabalhista proposta por seu empregado ou ex-empregado.
Existem diversas modalidades de defesa trabalhista, as quais serão utilizadas a depender do tipo do processo ou procedimento adotado pelo autor do processo, sendo elas:
- CONTESTAÇÃO
A contestação trabalhista é o momento em que a empresa/empregador se defende dos ataques e alegações apresentados pelo empregado ou ex-funcionário na ação trabalhista. Neste momento, o empregador poderá expor a sua versão da história, utilizando-se de argumentos e documentos, buscar “derrubar” os pedidos formulados pelo empregado.
- ACOMPANHAMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E OITIVA DE TESTEMUNHAS
O acompanhamento em audiência é a participação do advogado na audiência de instrução e julgamento. Neste ato, o advogado acompanha o cliente e faz a sua defesa oralmente, além de analisar possíveis acordos e colher os depoimentos das testemunhas levadas pelo empregado e as testemunhas do empregador. Nesse momento, dialogar corretamente com o juiz e fazer as perguntas corretas são táticas cruciais para a vitória em uma defesa trabalhista.
- ACOMPANHAMENTO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
O acompanhamento até a prolação da sentença, é a participação do advogado até a sentença dada pelo juiz no processo, ou seja, o advogado fica responsável por fazer a defesa e acompanhar até a finalização do processo.
SEGUE A LISTA DE ALGUNS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE UMA BOA DEFESA TRABALHISTA:
- Livro ou ficha de registro de empregado;
- Contrato de trabalho;
- Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);
- Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega das Guias do Seguro Desemprego (se for o caso);
- Aviso Prévio;
- Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;
- Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive das parcelas do 13º salário;
- Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;
- Aviso e recibos de férias pagos;
- Cartão ponto de todo o período;
- Atestados médicos;
- Licença maternidade;
- Comunicação de acidente de trabalho – CAT;
- Advertências disciplinares, suspensões;
- Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);
- Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego.
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