
Carlos Henrique Zanateli –
Advogado Previdenciarista
O adicional de insalubridade é pago para o trabalhador que estiver em situação que seja prejudicial à saúde. A Insalubridade pode garantir uma Aposentadoria melhor e antecipada. Essas situações prejudiciais podem ser realizadas por agentes:
- químicos (benzeno, etanol, gasolina e etc);
- físicos (ruído acima de 85 (dbz), frio e calor intensos e etc);
- biológicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas e etc).
POR ISSO, VOCÊ TERÁ DIREITOS DIFERENCIADOS NA HORA DE SE APOSENTAR
O trabalhador tem direito à aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos, então, ele precisa se afastar mais cedo do trabalho para não correr riscos contra a sua saúde e vida. Normalmente esses trabalhadores se aposentam ao completarem 25 anos de contribuição expostos à insalubridade (pode haver interrupções entre esses anos).
Em suma, a aposentadoria por tempo de contribuição, trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que tenham completado 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, além de outros critérios previstos em lei (para saber mais acesse o link: https://svzadvogados.com.br/2022/10/21/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/).
Por esses motivos, a insalubridade fará com que o homem ganhe +4 meses por ano de trabalho exposto à insalubridade, ou seja, se ele trabalhou um ano exposto à agentes nocivos, o INSS irá considerar que ele contribuiu 1 ano e 4 meses. Já a mulher tem o acréscimo de +2 meses por ano de trabalho.
Caso você esteja nesta situação e queira ajuda para ver se você tem direito a algum desses benefícios, nos envie uma mensagem através do botão de WhatsApp abaixo, nossa equipe está pronta para te auxiliar.