Conheça os seus direitos em caso de uma demissão!

Reclamação trabalhista é o nome da ação judicial iniciada por um empregado contra o empregador a quem tenha prestado serviços. O intuito desta ação é resgatar os direitos do trabalhador que tenham sido violados durante o vínculo de emprego.

1) ALGUNS DIREITOS QUE PODEM SER REVINDICADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
JORNADA DE TRABALHO

A CLT determina que o empregado poderá exercer as suas atividades pelo período 44 horas semanais. Caso você perceba que a sua jornada de trabalho semanal esteja excedendo esse tempo é possível que você tenha horas para receber.

VERBAS RESCISÓRIAS.

A CLT determina que o empregador faça pagamento correto das verbas rescisórias que seria:

  •  saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias;
  • horas extras
  • seguro desemprego
  • indenização de 40% dos depósitos do FGTS;

Essas verbas devidas em uma rescisão do contrato de trabalho são as principais causas das Reclamações Trabalhistas. Caso você perceba que você não recebeu todas as suas verbas rescisórias, é possível que você entre com uma reclamação trabalhista.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

A CLT garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres (que faz mal à saúde), o recebimento de um valor extra mensalmente com o objetivo de compensar o desgaste físico e à ameaça sob a qual se arriscaram. Caso você perceba que esteja nessa situação é possível que você tenha um valor a receber.

ADICIONAL NOTURNO

A CLT garante aos empregados que trabalham entre 22:00hrs e 05:00hrs um adicional de 20% em sua folha de pagamento. Esse adicional é pago independentemente da função que o empregado exerce e da atividade da empresa, mesmo que a atividade exija o trabalho noturno, como por exemplo, vigilante noturno, dentre outros.

TRABALHOU SEM CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA.

A CLT afirma que a empresa tem 5 dias para fazer o registro na carteira de trabalho do seu funcionário. Por conta de vários motivos as empresas deixam de assinar a carteira de trabalho do seu funcionário, deixando esse sem uma série de garantias, como direitos previdenciários e o recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 Caso você esteja nessa situação, saiba que você possivelmente possa entrar com uma a reclamação trabalhista.

SEGURO DESEMPREGO

A CLT estabelece aos empregados que são demitidos sem justa causa receber o valor de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações recebidas. Caso você foi demitido sem justa causa e não está recebendo o seguro desemprego, é possível que tenha algo para você receber. 

INTERVALOS PARA DESCANSO: INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS

A CLT estabelece aos trabalhadores uma série de intervalos. Eles se dedicam ao descanso entre uma jornada e outra. Também, em meio à jornada para fins de descanso e alimentação.

O intervalo interjornada é aquele que, ocorre entre duas jornadas diárias de trabalho, ou seja, entre o término de uma jornada diária e o início da outra, a CLT determina o mínimo de 11 horas

Já o intrajornada, é o realizado dentro da mesma jornada diária de trabalho, normalmente para alimentação e repouso (de curta duração) do trabalhador.se o trabalho for contínuo, cuja duração ultrapassar 6 horas, é obrigatória autorizar o intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo convenção coletiva ou acordo individual (escrito) ou coletivo que disponha em sentido contrário, não poderá exceder de 2 horas (CLT, art. 71, caput).

Não excedendo de 6 horas o trabalho contínuo, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a sua duração ultrapassar 4 horas (CLT, art. 71, § 1º);

Contudo, caso você está passando por situações que, a empresa não fornece esses intervalos, é possível que você possa entrar com processo de reclamação trabalhista. 

ACIDENTE EM SERVIÇO

Os acidentes em serviços podem ocorrer, mas é responsabilidade do empregador respeitar todas as precauções e fornecer todos os EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual   necessárias para evitá-los.

Caso você sofreu algum acidente em serviço e a empresa não forneceu os equipamentos de segurança e também as devidas precauções, é possível que você possa entrar com processo de reclamação trabalhista. 

2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UMA AÇÃO TRABALHISTA.
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Aviso Prévio;
  • Recibos de pagamentos;
  • Documentos que estiver relacionado ao seu trabalho;
  • Fotos;
  • E-mails;
  • Mensagens de texto via celular;
  • Áudios e gravações;
  • Nomes das testemunhas;
  • O mais importante, um breve histórico da sua vida de trabalho e relatos de fatos importantes para provar seus direitos e fundamentar requerimentos.

Caso você se enquadrar em algumas das situações expostas e queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco pelo botão de WhatsApp abaixo para que possamos verificar detalhadamente o seu caso.