
A consultoria trabalhista é uma atividade do escritório desempenhada pelos advogados. Ela consiste em estar à disposição para orientações, estratégias, prevenção, auxílio e atuações imediatas sempre que necessário.
Em outras palavras, trata-se de parte da atuação preventiva da advocacia, aquela que existe antes que uma situação seja levada à justiça.
Seu objetivo é claro, é oferecer agilidade e segurança para os clientes nas tomadas de decisões, sempre apontando para caminhos que impeçam conflitos judiciais longos e custosos, fornecendo benefícios que se somam para o cliente orientado.
CONHEÇA ALGUMAS MODALIDADES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EXTRAJUDICIAIS:
DEFESAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MINISTÉRIO DO TRABALHO;
É previsto na Constituição Federal que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo violável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Assim, os advogados exercem a função representar sobre os interesses do seu cliente.
Contudo, quando se trata de ação administrativa, o dever do representante legal ocorre apenas em alguns casos específicos, conforme a lei 9.784. artigo 3. inciso 4.
Dessa forma, embora a presença de um advogado de defesa não seja obrigatória no contencioso administrativo, muitos empresários optam por contratar profissionais com experiência nesses casos para auxiliá-los da melhor forma possível.
Por isso, recorrem aos serviços de profissionais qualificados e com conhecimentos específicos para garantir que todas as ações possíveis sejam do seu interesse.
CONSULTORIA PARA EMPREGADORES E EMPREGADOS;
A consultoria é a oportunidade do cliente conhecer o advogado que irá ajudar a resolver a sua situação, bem como, será o momento em que o advogado conhecerá o seu caso. Nesta Consultoria, iremos passar o orçamento e, após a sua aprovação, daremos início aos trabalhos!
ELABORAÇÃO DE CONTRATO
A elaboração de qualquer contrato é feita de forma estratégica, direcionando os interesses das partes de forma eficiente.
AGRO- ASSESSORIA PARA CUMPRIMENTO DA NR-31
A Agro- Assessoria tem por objetivo orientar o cliente a estabelecer regras a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, com fim de tornar compatível a organização e desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
CONTRATO DE TEMPO DETERMINADO TAIS COMO:
CONTRATO DE SAFRA
O contrato de safra é aquele cuja duração está ligada às mudanças estacionais das atividades agrícolas, ou seja, as atividades normalmente realizadas no período entre a preparação da terra para o cultivo e a colheita.
PLANTIO E ETC.
O contrato de Plantio é aquele, cuja destinação específica consiste no plantio e cultivo de lavoura. Entrega em parceria agrícola de imóvel rural por tempo determinado, cuja destinação específica consiste no plantio e cultivo de lavoura.
Caso você precise de algum dos serviços elencados, entre em contato conosco pelo botão de WhatsApp abaixo.