
Joel Pereira de Souza –
Advogado Trabalhista
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho durante a prestação dos serviços para a empresa. Provocando ferimentos graves e até mesmo lesões que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Se você ficar mais de 15 dias afastado do seu emprego em decorrência de acidente ou doença ocupacional, saiba que possuirá a estabilidade de emprego de 12 meses a partir do seu retorno ao trabalho, não podendo ser demitido nesse período.
Além disso, a depender do acidente e das lesões/sequelas, o trabalhador ou a família desse, também terá direito a indenização por danos morais, estéticos e materiais (gastos com médicos, remédios e hospitais), indenizações essas que estão pagas pela empresa.
A doença ocupacional, que é aquela ocasionada em razão do trabalho, como por exemplo, tendinite, hérnia de disco, bico de papagaio, LER, dentre outras., também são consideradas acidentes de trabalho.
Porém, neste caso, o trabalhador deverá comprovar, por laudos médicos e perícia judicial, a relação da doença com a sua função e tempo de trabalho na empresa.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
Tem, também o direito de pedir junto ao INSS o benefício de auxílio-doença acidentário, que lhe garantirá uma renda mensal enquanto estiver em recuperação, além do FGTS que continuará sendo depositado pela empresa.
Após o encerramento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador poderá receber um outro benefício do INSS chamado auxílio-acidente, que é uma “indenização” pelas sequelas deixadas pelo acidente.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador e sobre os direitos previdenciários (INSS), nos siga nas redes sociais, acompanhe as nossas postagens e leia os artigos que já foram postados anteriormente.
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