
Esse artigo irá esclarecer quais são as regras atuais para se aposentar por idade, tanto de forma urbana quanto rural.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, o segurado deverá cumprir com os requisitos de carência + idade. Basicamente, para solicitar a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve cumprir com a carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalentes a 15 anos de contribuição) e a idade mínima estabelecida em lei, sendo:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Todas as carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição (caso você mesmo tenha realizado as suas próprias contribuições);
- Inscrição no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (PRODUTOR RURAL, GARIMPEIRO E PESCADOR)
A aposentadoria por idade rural é um benefício para os trabalhadores e produtores rurais, os garimpeiros e o pescadores que comprovarem o exercício da profissão pelo período mínimo de 15 anos em regime de economia familiar (sustento de sua família).
Além disso, aqueles que trabalham nas condições citadas acima deverão cumprir com a idade mínima de:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (se tiver);
- Documentos que comprovem o trabalho rural.
DOCUMENTOS QUE PODEM COMPROVAR O TRABALHO RURAL
- Declaração assinada pelos empregadores (donos das propriedades em que você trabalhou);
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Documentos de registro das propriedades rurais (caso você tenha algum imóvel rural em seu nome);
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Notas fiscais de compra e venda de mercadorias;
- A sua certidão de nascimento e/ou dos seus irmãos se nelas estiverem a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de nascimento e histórico escolar de seus filhos;
- Inscrição no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/
É importante apontar que o tempo de trabalho rural pode ser levado para o pedido de aposentadoria por idade urbana. Nesse caso, chamamos de aposentadoria por idade híbrida (tempo urbano + tempo rural que juntos totalizem 15 anosd e carência).
Caso você tenha mais dúvidas ou acredite ter cumprido com a idade mínima e com a carência necessária para se aposentar por idade, nos envie uma mensagem no whatsapp abaixo. Estaremos sempre à disposição para te ajudar!