
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Se você trabalhou e/ou contribuiu por muitos anos para o INSS, é possível que você tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma da previdência passou a ter vigência a partir de 13/11/2019, e consequentemente, alterou por completo quase todas as regras de concessão dos benefícios previdenciários.
ANTES DA REFORMA
Antes da reforma da previdência as regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não exigiam idade mínima, bastava que o homem ou a mulher cumprissem com o tempo necessário estabelecido pela Constituição Federal, qual sejam:
- Para os Homens: 35 anos de contribuição:
- Para as Mulheres: 30 anos de contribuição.
Logo, aqueles que alcançaram o tempo de contribuição ora mencionado até 13/11/2019 ainda poderão se aposentar nos moldes das regras anteriores a reforma da previdência (direito adquirido).
APÓS A REFORMA
Se você não alcançou os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, saiba que ainda poderá utilizar as regras de transição para requerer a sua aposentadoria, ao todo são 5 regras de transição, que também incluem a aposentadoria especial (com inalubridade), verifique quais são e anote qual você acha que melhor se encaixa:
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 15 DA REFORMA: APOSENTADORIA POR PONTOS
A regra de transição do artigo 15, também é conhecida como aposentadoria por pontos, isso porque além das mulheres terem que contribuir por 30 e os homens por 35 anos, essa regra exige que se faça o somatório do tempo de contribuição e a idade do segurado, para se alcançar um determinado número de pontos. A lei exige que o total de pontos acumulados seja:
A cada mês de janeiro, iniciando-se em janeiro/2020, se aumenta um ponto até chegar no limite de 100 pontos para as mulheres, e 105 pontos para os homens (em 2022 mulheres precisam de 89 pontos e homens 99 pontos).
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 16 DA REFORMA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA
Como o próprio nome já diz, essa regra determina que além das mulheres terem que contribuir por 30 anos de contribuição e os homens por 35 anos de contribuição, o segurado terá que completar a idade mínima estabelecida na lei para ter direito ao benefício, sendo assim é necessário:
• Para os homens: 62 anos e 6 meses de idade em 2022:
• Para as mulheres: 57 anos e 6 meses de idade em 2022.
A cada ano a idade será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 17 DA REFORMA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM FATOR (PEDÁGIO DE 50%)
As regras de transição do artigo 17 determinam que: em 13/11/2019, o homem que tiver completado 33 anos de contribuição, e a mulher 28 anos de contribuição poderão se aposentar, desde que acumulem os seguintes requisitos na data do requerimento:
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% daquilo que faltava para completar os 35 anos em 2019 (período adicional):
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% daquilo que faltava para completar os 35 anos em 2019 (período adicional).
Ou seja, se em 13/11/2019 um homem tinha 34 anos de contribuição, entende-se que, para ele, faltava somente 1 ano para completar os 35 anos de contribuição antes da reforma. Sendo assim, ele precisará completar os 35 anos de contribuição e, além disso, terá que contribuir com mais 6 meses (50% de 1 ano) como período adicional para se enquadrar neste artigo da reforma da previdência.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 20 DA REFORMA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM FATOR (PEDÁGIO 100%).
O artigo 20 determina que poderão se aposentar voluntariamente o homem que, além de cumprir com 60 anos de idade, e a mulher com 57 anos, cumpram, também e cumulativamente, os seguintes requisitos
Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + pedágio equivalente ao tempo de contribuição que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019, ou seja, se faltava 1 ano, ele terá que contribuir até chegar a 36 anos de contribuição (os 35 anos exigidos + 1 anos de período adicional).
Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade + pedágio equivalente ao tempo de contribuição que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019, ou seja, se faltava 4 anos, ela terá que contribuir até chegar a 34 anos de contribuição (os 30 anos exigidos + 4 anos de período adicional).
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 21 DA REFORMA: APOSENTADORIAS ESPECIAIS POR AGENTES NOCIVOS
O segurado ou o servidor público federal que tenha se filiado ao INSS ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição à agentes nocivos/insalubres (físicos, biológicos ou químicos) prejudiciais à saúde, poderão se aposentar nos moldes desse artigo se cumprido com os seguintes requisitos:
SEGURADOS DO INSS E SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:
Atividade de baixo risco:
- 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) e 25 anos de contribuição (atividade especial);
Atividade de médio risco:
- 76 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) + 20 anos de contribuição (atividade especial);
Atividade de alto risco:
- 66 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) + 15 anos de contribuição (atividade especial).
REGRA EXCLUSIVA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EFETIVOS:
- Além dos pontos e do tempo de trabalho em insalubridade, o servidor deverá cumprir com 10 anos de efetivo exercício do serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
SAIBA AGORA QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR QUALQUER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Todas as carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição (caso você mesmo tenha realizado as suas próprias contribuições);
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) (Caso tenha trabalhado exposto à agentes químicos e físicos nocivos a saúde);
- Certidão de tempo militar (se tiver prestado serviços militares);
- Certidão de vinculo estudantil (caso tenha trabalhado como jovem aprendiz);
- Inscrição no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/
SAIBA COMO AUMENTAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É possível aumentar o seu tempo de contribuição para que você possa ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento caso você se encaixe nas seguintes hipóteses:
- Trabalhado, em algum momento da vida, exposto à agentes nocivos à saúde, tais como: ruído, produtos químicos, vírus, bactérias, etc;
- Trabalhado por muitos anos na zona rural e não contribuiu para o INSS;
- Prestados serviços militares ou como jovem-aprendiz.
Caso você acredite que se enquadre em algumas regras expostas; se já teve o seu pedido de aposentadorai negado pelo INSS ou, caso queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco pelo link de WhatsApp abaixo para que possamos verificar detalhadamente o seu caso.