
De acordo com os nossos Tribunais, o tempo razoável de um processo administrativo no INSS é de 30 dias a contar do requerimento, mas sabemos que as perícias estão levando até seis meses para ocorrer.
Assim, pessoas que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde estão ficando sem salário por meses, aguardando a tão desejada perícia.
Acontece que a maioria das pessoas são pais de família e precisam colocar dinheiro dentro de casa para sobreviver. Nessa situação, como esperar meses sem receber nenhum salário? Bom, a resposta não é simples, mas são as únicas ferramentas que atualmente o povo possui:
Atualmente não podemos contar com o sistema do MEU INSS, pois, embora a legislação atual permita as chamadas “perícias a distância”, mediante apresentação de laudos e exames médicos, o sistema do INSS ainda não foi adaptado para receber tais documentos, ou seja, é como se essa modalidade de afastamento ainda não existisse (o que poderá mudar dentro de algum tempo mediante atualização do sistema “MEU INSS”).
Então o que nos sobra é somente a justiça. Mas como entrar com um processo judicial sem nem ao menos termos uma resposta do INSS?
Mais uma vez nosso poder legislativo dificultou o que já estava difícil. A lei nº 14.331 de 2022 impôs alguns requisitos para entrar com pedido judicial de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, e um desse requisitos é justamente a negativa do INSS, ou seja, que o resultado da perícia realizada no INSS seja desfavorável ao segurado.
Mas então, como podemos ter o resultado negativo da perícia sendo que a perícia nem ao menos foi feita (em razão da demora). Nessa situação, a única ferramenta que nos sobra é o que chamamos de “mandado de segurança”, pois esse é um dos “remédios constitucionais” que nos permite reivindicar a efetivação dos direitos fundamentais.
Em palavras mais simples, é uma das únicas ferramentas disponíveis ao povo para criticar e até mesmo anular, diretamente, atos praticados pelo governo contra o indivíduo (aquele que precisa da perícia).
Saber que o mandado de segurança se tornará muito frequente após a promulgação a lei 14.331 de 2022 é um retrocesso político. Não discordo que essa nova lei irá beneficiar, de certa forma, o sistema jurídico brasileiro, mas ouso a afirmar que o cenário político atual não a proporciona como uma lei justa, em palavras mais simples, não era o momento para essa lei entrar em vigor.
Para que vocês tenham uma ideia clara da situação do INSS atualmente, em 2018 as perícias levavam até 5 dias para serem realizadas após o requerimento (sim! Vivemos épocas boas). Agora em 2022, as perícias estão levando de 5 a 7 meses para serem realizadas após o requerimento. Afirmo com propriedade que estamos praticamente sem previdência social em nosso País, pois previdência tardia não é previdência.
As verbas que eventualmente o segurado receber após aguardar tanto tempo de espera não deveria ser considerado benefício previdenciário, mas sim como uma indenização pela péssima prestação de serviços do Estado. Esperar todo esse tempo por uma perícia médica além de ser humilhante, viola a própria dignidade da pessoa humana.
Pandemia isso, pandemia aquilo outro, crise econômica aqui e ali e dentre outras desculpas. Entendo que nada disso justifique o atual cenário previdenciário, sempre houveram opções que poderiam ter evitado o presente colapso, nossos governantes poderiam ter evitado essa catástrofe previdenciária, sendo por políticas públicas, sendo por investimento em sistemas de automação, ou até mesmo abrindo novos concursos para peritos médicos do INSS, eram várias as opções e nenhuma foi acolhida.
Então, a mensagem que deixo para vocês é que existe uma ferramenta jurídica para ajudar aquele que precisa de um benefício por incapacidade e que passe a pensar criticamente na política de seu País, não existem heróis e nem salvadores, existem somente homens e mulheres falhos que acreditam estarem fazendo o que é correto.