Vivemos em uma sociedade de conexões superficiais, de modo que esse fator também se manifesta na esfera do Direito. Nesse contexto, percebe-se que muitos juristas tendem a valorizar a quantidade de demanda, deixando a importância da qualidade em segundo plano.
Nesse viés, é possível fazer uma análise dessa situação, de maneira a entender que essa circunstância é influência do Capitalismo Processual na jurisdição, em que a admiração pelo caráter econômico do processo se tornou característica principal na prática do Direito.
A priori, é necessário voltar-se para a compreensão do termo “cliente”. Reduzir as demandas do povo brasileiro ao clientelismo é enxergar indivíduos por um aspecto monetário. É fazer com que haja uma comercialização do Direito. É visualizar patrimônio e não, pessoas.
Entretanto, mesmo que isso signifique “remar contra a maré”, é indispensável fazer o exercício habitual de compreender o assistido -e não mais, o cliente – em sua totalidade, de modo a entender a completude de suas vivências, percepções e dificuldades.
Ademais, é essencial evidenciar os desafios que encontram as pessoas alheias ao Direito científico. É fato que ser desconhecedor de uma matéria implica em contratempos a serem superados. Logo, é função do advogado auxiliar o assistido de forma mais empática e objetiva possível.
As demandas pessoais dos indivíduos envolvem assuntos delicados e o mínimo que se pode fazer por essas pessoas é percebê-las como seres humanos, dotados de história e sentimentos.
Por esse motivo, torna-se fundamental a compreensão do estado racional e sentimental do outro durante a realização de um trabalho.
Ainda, cabe ressaltar que a relação advogado-assistido deve ser horizontal, de maneira a demonstrar que um não possui mais conhecimento que o outro, mas que todos são aprendizes dentro de um mesmo processo.
Nessa perspectiva, é importante que o advogado facilite o entendimento do assistido, evitando utilizar uma linguagem complexa e termos do “juridiquês”, de modo que não haja a criação de uma hierarquia em que o profissional se manifeste de forma superior.
Portanto, com base no exposto é possível fazer uma alusão ao pensamento do filósofo francês Emmanuel Levinas que expressa a ideia de que a alteridade é a base para edificação da ética.
Nesse sentido, esse princípio é capaz de inspirar uma nova ordem institucional, e consequentemente, uma nova ordem no Direito e no processo, sendo essa mais humanizada.
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