
O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao saque do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Esse modelo de demissão está previsto pela Lei e é um direito do empregador, no entanto, pode ser utilizado somente em situações específicas.
Conheça as mais frequentes:
ATO DE IMPROBIDADE
O ato de improbidade diz respeito aos trabalhadores que praticam atos desonestos ou que possuem atitudes de má-fé no ambiente de trabalho, com o objetivo de se beneficiar de vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Uma situação muito comum para esse tipo de demissão é quando o trabalhador entrega um atestado médico falso, ou que tenha furtado algo, ou ainda desvie o dinheiro da empresa.
OFENSAS E LESÕES
As ofensas verbais e físicas durante o expediente de trabalho, ou ainda, fora do horário, contra seus superiores podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa.
ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO
A situação ocorre quando o trabalhador não cumpre com a política interna da empresa, seja em questão dos valores ou ainda das normas entre a empresa e o trabalhador.
Podemos dar de exemplo para este caso quando o trabalhador não adota o uso do uniforme exigido, ou ainda que deixa de obedecer ao período de intervalo.
No caso de insubordinação, ocorre quando o trabalhador descumpre as ordens impostas pela empresa.
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
Neste caso a demissão por justa causa ocorre quando há algum tipo de comportamento sexual improprio para o ambiente de trabalho.
Aqui podemos dar vários exemplos como gestos obscenos, nudez, acesso à pornografia no trabalho, dentre outras. No caso do mau procedimento o mesmo está ligado a condutas imorais e desrespeitosas como o bullying e o racismo.
VIOLAÇÃO DO SEGREDO DA EMPRESA
Muitas empresas possuem dados e segredos industriais que não podem ser compartilhados e caso o trabalhador vaze essas informações o mesmo pode ser demitido por justa causa.
Vale lembrar que nesse caso deverá ser comprovado que o vazamento de informações ocorreu por má-fé.
DESÍDIA NO DESEMPENHO DE FUNÇÕES
A desídia se caracteriza como a preguiça ou ainda a negligência durante o período de trabalho. Aqui podemos dar exemplos como atrasos, excesso de faltas sem justificativa e tarefas mal realizadas.
Vale lembrar que nessa situação, o trabalhador costuma ser advertido ou ainda suspenso, contudo, caso mesmo após diversas tentativas da empresa em alinhar o comportamento do trabalhador o mesmo continue negligente, o mesmo poderá ser afastado por definitivo.
CONHEÇA TODAS AS SITUAÇÕES QUE LEVAM A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
Agora que você conhece os motivos que mais levam os trabalhadores a serem demitidos, vamos conhecer todas as situações previstas no Artigo 482 da CLT que levam o trabalhador a demissão por justa causa:
1. Ato de improbidade;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. Negociação habitual no ambiente de trabalho;
4. Condenação criminal do empregado;
5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
6. Embriaguez habitual ou em serviço;
7. Violação de segredo da empresa;
8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
9. Abandono de emprego;
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
12. Prática constante de jogos de azar;
13. Atos atentatórios à segurança nacional;
14. Perda da habilitação profissional.
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