O Ex Marido / Esposa tem Direito a Pensão por Morte?

É comum casais se divorciarem e a esposa/marido receber pensão alimentícia daquele que possui uma melhor condição finaneira. Também é comum casais que viviam em união estável se separarem e um ajudar o outro financeiramente por um determinado período de tempo.

A grande questão que levanto neste artigo é, o que acontece se o provedor vier a falecer? A pessoa que recebia a pensão alimentícia ou a ajuda financeira irá ser deixada á deriva da lei?

O direito previdenciário prevê que se enquadrará como dependente daquele que faleceu, para fins de pensão por morte, o ex-cônjuge ou ex-companheiro (união estável) que comprovar dependência econômica. Mas o que seria essa dependência econômica?

Como posso comprovar isso? Tem um prazo máximo para pedir essa pensão por morte?

Bem, vamos as respostas. Entende-se por dependência econômica toda ajuda financeira, sendo ela por pensão alimentícia (determinação judicial, desconto em folha de pagamento) ou por outros meios (depositos bancários, dinheiro, etc.), que caracteriza como renda principal daquele que a recebe (maior renda), ou seja, somente é dependente econômico a pessoa que de fato necessitava daquele dinheiro para viver dignamente (se alimentar, se vestir, ter lazer, etc).

Mas, devemos nos ater ao caso concreto, pois, uma pessoa que já possui um trabalho e uma renda autônoma ainda pode ser caracterizada como dependente econômico, uma vez que são vários os fatores levados em consideração.

A comprovação da dependência econômica pode ser feita por meio de apresentação dos holerites de pagamento daquele que faleceu, pois, a mesma será presumidamente comprovada caso tenha desconto de pensão alimentícia.

Também poderão ser apresentados extratos bancários, tanto daquele que faleceu quanto de quem recebia a ajuda financeira. Pode também ser apresentado extratos de compras em estabelecimentos, caso a empresa tenha registro das compras e o endereço de entrega (compras feitas pelo falecido com endereço de entrega na residência do solicitante da pensão por morte). Enfim, as provas são as mais diversas.

Lembrando que, não basta haver somente testemunhas. A lei determina o mínimo de provas documentais para se confirmar a dependência econômica.

Por fim, não existe prazo decadencial ou prescricional para solicitar a pensão por morte, ou seja, seu ex-cônuge ou ex-companheiro pode ter falecido há anos, ainda sim você pode fazer o pedido de pensão por morte. Basta comprovar a dependência econômica.

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