
É comum no direito previdenciário nos depararmos com palavras as quais não estamos habituados, sendo nas cartas enviadas pelo INSS ou até mesmo a forma dos atendentes falarem.
Ciente desse problema, hoje dediquei este artigo para trazer o significado das expressões mais usadas pelo universo do direito previdenciário, tanto pelo INSS quanto pela justiça.
- Benefício: É aquilo que você busca, podendo ser uma aposentadoria por idade, um auxílio-doença, uma pensão por morte, etc., caso você tenha a curiosidade em conhecer todos os benefícios prestados pelo INSS, leiam o artigo “Benefícios Previdenciários vigentes”;
- Segurado: É toda pessoa que paga INSS, sendo mediante desconto direto na folha de pagamento (holerite), sendo mediante o pagamento de carnê ou boleto, enfim, é todos aqueles que contribuiem financeiramente para o INSS. Há uma excessão neste caso que são os segurados especiais (os ruralistas por exemplo).
- Qualidade de segurado: Para melhor compreender esse termo, vamos imaginar um seguro para automóveis. Quando você contrata um seguro, a empresa irá prestar um serviço de cobertura para você e, caso ocorra um sinistro (acidente), você estará amparo. A qualidade de segurado é justamente isso, é a “cobertura” em que o INSS fornecerá alguma assitência caso ocorra alguma situação, como por exemplo o aparecimento de uma doença grave ou um acidente de trabalho que te impossibilite ou dificulte o seu trabalho. Se você estava pagando o INSS ou parou de pagar há menos de doze meses, você poderá solicitar um benefício para superar essa situação indesejada.
- Dependente: São todos aqueles que dependem financeiramente do segurado, como por exemplo, o filho do segurado, a esposa/marido, os pais, o enteado, enfim, todos aqueles que necessitam do auxílio direto ou indireto do segurado. Alguns precisam comprovar mediante documento a dependência financeira, outros não precisam comprar nada, como por exemplo o filho do segurado menor de 21 anos que já é presumidamente dependente (pela lógica da lei ele ainda precisa de ajuda dos pais).
- Concessão e indeferimento: Concessão é quando você consegue o benefício ao qual foi atrás. O indeferimento é quando você não consegue por algum motivo (justificativa).
- Carência: Para explicar melhor esse termo, vamos pensar em um plano de saúde. Quando você contrata um plano de saúde para fazer consultas médicas, normalmente a empresa do plano informa que você somente poderá se consultar daqui alguns meses, pois é necessário cumprir uma “carência”. Bom, a carência do direito previdenciário é a mesma coisa, existem alguns benefícios que é exigido o cumprimento de um determinado período de carência, ou seja, se você perdeu a sua qualidade de segurado, para que você gozar de auxílio-doença, por exemplo, será necessário cumprir uma carência (esse tempo de carência varia caso-a-caso).
- DER/DIB/DII/DID/DCB: São siglas que indicam algumas datas. DER significa data de entrada no requerimento, ou seja, é o dia que você protocolou o seu pedido no aplicativo do INSS ou ligou para o telefone 135. DIB é a data de início do benefício, essa data pode coincidir em ser a mesma data da DER, mas como também pode ser outra data, basicamente é o dia que seu benefício irá começar. DII é a data de início da incapacidade, cuja fixação é feita pelo perito médico. Essa data poderá definir se a DIB será a mema data da DER ou será outra data. DID é a data de início da doença, nem todo início de doença incapacita a pessoa ao trabalho, portanto, essa data seria a data do diagnostico da doença e não necessariamente o dia em que ela se agravou. DCB é a data de cessação do benefício, ou seja, a data em que seu benefício irá terminar.
Espero ter ajudado a compreender um pouco mais os termos jurídicos utilizados pelo INSS e pela justiça. Fiquem atentos aos nossos conteúdos! Nos sigam nas redes sociais pois há sempre conteúdos de grande qualidade para você!